O período da atual gestão da Federação Brasileira de Veículos Antigos se encerra em 7 de setembro de 2024 e, em cumprimento ao Estatuto vigente, são divulgadas as datas das etapas que compõem o processo eleitoral para preenchimento dos postos de Diretoria Executiva e Conselhos para o próximo biênio (2024-2026).
Conheça o calendário e demais informações importantes sobre o processo eleitoral:
A – CALENDÁRIO
Apresentação das chapas e nomes (de acordo com os critérios do Estatuto em seus Art. 11 e 12)
Prazo Inicial: 9 de Julho às 8h;
Prazo final: 7 de Agosto às 18h;
05 dias para contestação e validação.
Prazo inicial: 8 de Agosto às 8h;
Prazo final: 12 de Agosto às 18h;
Divulgação pelo site da FBVA das chapas concorrentes, até o 5º dia útil após data limite para contestação e validação: até 19 de Agosto.
B – DURAÇÃO DO PRÓXIMO MANDATO
De acordo com o Estatuto, o mandato para a próxima gestão da FBVA terá o prazo de dois anos, compreendidos da seguinte forma:
C – APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS PARA A DIRETORIA EXECUTIVA
As chapas deverão ser apresentadas junto à Secretaria da FBVA através de seu e-mail (fbva@fbva.org.br), até a data limite, por clubes filiados à FBVA, indicando os nomes dos seus representantes candidatos, para os seguintes cargos:
Postos de diretorias auxiliares (Internacional, Esportiva, Técnica, Regional, Institucional, Fundo de Solidariedade, etc.) continuarão sendo de confiança do presidente eleito, e por ele indicados.
D – APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS PARA CONSELHO FISCAL E CONSELHO CONSULTIVO
O nome ou os nomes dos interessados deverão ser apresentados à Secretaria da FBVA através de seu e-mail (fbva@fbva.org.br), até a data limite, por clube filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos, para concorrer ao cargo de Membro do Conselho Fiscal e Membro do Conselho Consultivo FBVA. Os Clubes poderão indicar um ou mais nomes, sendo que o Conselho Fiscal FBVA é formado por 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes e o Conselho Consultivo FBVA é formado por 05 nomes.
E – APRESENTAÇÃO DE CANDIDATOS
Tanto para Diretoria, quanto para o Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, qualquer Clube Federado, e em dia com as suas obrigações perante a Federação Brasileira de Veículos Antigos, poderá fazer a indicação tanto da chapa (para cargos de Diretoria), quanto de nomes (para cargos no Conselho Fiscal e Conselho Consultivo), para concorrer às eleições.
No caso das eleições para Diretoria, ao serem apresentadas, as chapas já devem estar completas, com nomes indicados para Presidente e Vice Presidentes – Jurídico, Financeiro, Técnico e Administrativo.
Para concorrer aos cargos de Conselheiro Fiscal e Conselheiro Consultivo, os Clubes podem apresentar um ou mais nomes, que concorrerão entre si para os cargos disponíveis, sendo 06 (seis) vagas para o Conselho Fiscal (três titulares e três suplentes) e 05 (cinco) vagas para o Conselho Consultivo.
Tanto para os cargos de Diretoria, quanto para os cargos do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, é imprescindível que o candidato seja indicado por Clube filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos. Este candidato deverá pertencer ao quadro de sócios do clube em questão a, no mínimo, 24 meses e a indicação deverá ser feita pelo Clube, em papel timbrado e devidamente assinado pelo seu presidente ou quem o substitua de acordo com o Estatuto do Clube.
O processo eleitoral da FBVA é regido pelo que determina seu Estatuto, o qual pode ser visualizado aqui.
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