Foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (12) a Lei Federal 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, tem como principal objetivo permitir que pessoas físicas e jurídicas declarem e corrijam o valor real de seus bens no país e no exterior perante a Receita Federal, pagando alíquotas reduzidas de Imposto de Renda. Entre esses bens estão imóveis e também automóveis, dentre os quais os veículos de coleção se destacam no quesito valorização.

O novo regime oferece dois caminhos distintos para regularização:

Atualização de Valor de Bens Declarados: Proprietários podem atualizar oficialmente o valor de mercado de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações que já constam em suas declarações, mas cujo valor contábil está defasado. Em troca, pagam uma alíquota única e definitiva de 4% (para pessoas físicas) ou 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL (para empresas) sobre a valorização declarada. A alíquota normalmente aplicada é de 15% no ato da venda.

Regularização de Bens Não Declarados: Esta é a faceta mais abrangente. O programa abre uma janela para que recursos e propriedades (dentre elas veículos de coleção) e outros direitos mantidos no Brasil ou no exterior e que nunca foram informados à Receita ou foram declarados com dados incorretos.

Condições e Prazos para Adesão

A adesão ao Rearp é voluntária e deve ser feita por meio de uma declaração específica à Receita Federal, que ainda definirá os procedimentos detalhados. Os benefícios, contudo, vêm com condições especiais:

Compromisso de permanência: Bens que passarem pela atualização de valor não poderão ser vendidos por um período de 5 anos (imóveis) ou 2 anos (veículos, por exemplo), sob pena de cancelamento do benefício e cobrança dos impostos normais.

Pagamento em quotas: É permitido o pagamento do imposto devido de forma parcelada.

"Essa é uma forma de recolher uma tributação menor dentro da legalidade, na prática o que essa nova legislação faz é antecipar um recolhimento em troca de uma alíquota menor", destacou o contador e Conselheiro Fiscal da FBVA, Volmir Rudell.


  Voltar

 

Contato e Rede Social

  Av. Dr. Deusdedith Salgado, 3600/Loja C
Center Car - Teixeiras - Juiz de Fora - MG - Brasil

  fbva@fbva.org.br

  (32) 3236-1322

  Whatsapp Secretaria - Guilherme Mageste

FIVA

A FBVA é filiada a FIVA desde novembro de 1999

FIVA