O período da atual gestão da Federação Brasileira de Veículos Antigos se encerra em 6 de junho de 2026 e, em cumprimento ao Estatuto vigente, são divulgadas as datas das etapas que compõem o processo eleitoral para preenchimento dos postos de Diretoria Executiva e Conselhos para o próximo biênio (2026-2028).
Conheça o calendário e demais informações importantes sobre o processo eleitoral:
A – CALENDÁRIO
Apresentação das chapas e nomes (de acordo com os critérios do Estatuto em seus Art. 11 e 12)
Prazo Inicial: 1 de Abril às 8h;
Prazo final: 1 de Maio às 18h;
05 dias para contestação e validação.
Prazo inicial: 2 de Maio às 8h;
Prazo final: 6 de Maio às 18h;
Divulgação pelo site da FBVA das chapas concorrentes, até o 5º dia após data limite para contestação e validação: até 11 de Maio.
Período para apresentação de propostas: até 5 de Junho;
Eleições acontecerão no Sábado, dia 6 de Junho de 2026, às 15h, em Araxá/MG, durante realização do evento Brazil Classics Show 2026 – XXVI Encontro Nacional de Automóveis Antigos.
B – DURAÇÃO DO PRÓXIMO MANDATO
De acordo com o Estatuto, o mandato para a próxima gestão da FBVA terá o prazo de dois anos, compreendidos da seguinte forma:
Inicia-se junto a AGO a qual houve a eleição (de acordo com o Estatuto, existe o prazo de 60 dias para posse da nova diretoria), terminando quando da realização de novo Encontro Nacional, no ano de 2028.
C – APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS PARA A DIRETORIA EXECUTIVA
As chapas deverão ser apresentadas junto à Secretaria da FBVA através de seu e-mail (fbva@fbva.org.br), até a data limite, por clubes filiados à FBVA, indicando os nomes dos seus representantes candidatos, para os seguintes cargos:
Diretor Presidente;
Quatro (04) Vice Presidentes (Técnico, Administrativo, Jurídico e Financeiro).
Postos de diretorias auxiliares (Internacional, Esportiva, Técnica, Regional, Institucional, Fundo de Solidariedade, etc.) continuarão sendo de confiança do presidente eleito, e por ele indicados.
D – APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS PARA CONSELHO FISCAL E CONSELHO CONSULTIVO
O nome ou os nomes dos interessados deverão ser apresentados à Secretaria da FBVA através de seu e-mail (fbva@fbva.org.br), até a data limite, por clube filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos, para concorrer ao cargo de Membro do Conselho Fiscal e Membro do Conselho Consultivo FBVA.
Os Clubes poderão indicar um ou mais nomes, sendo que o Conselho Fiscal FBVA é formado por 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes e o Conselho Consultivo FBVA é formado por 05 (cinco) a 07 (sete) titulares e 02 (dois) suplentes, totalizando até 09 (nove) nomes.
E – APRESENTAÇÃO DE CANDIDATOS
Tanto para Diretoria, quanto para o Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, qualquer Clube Federado, e em dia com as suas obrigações perante a Federação Brasileira de Veículos Antigos, poderá fazer a indicação tanto da chapa (para cargos de Diretoria), quanto de nomes (para cargos no Conselho Fiscal e Conselho Consultivo), para concorrer às eleições.
No caso das eleições para Diretoria Executiva, de acordo com o Estatuto em 10.3, a chapa deverá ser apresentada de forma completa, com nomes indicados para Presidente e Vice Presidentes – Jurídico, Financeiro, Técnico e Administrativo, sob pena de exclusão do pleito no caso de não cumprir esse requisito.
Para concorrer aos cargos de Conselheiro Fiscal e Conselheiro Consultivo, os Clubes podem apresentar um ou mais nomes, que concorrerão entre si para os cargos disponíveis, sendo 06 (seis) vagas para o Conselho Fiscal (três titulares e três suplentes) e de 07 (sete) a 09 (nove) vagas para o Conselho Consultivo (cinco a sete titulares e dois suplentes).
Tanto para os cargos de Diretoria, quanto para os cargos do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, é imprescindível que o candidato seja indicado por Clube filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos. Este candidato deverá pertencer ao quadro de sócios do clube em questão a, no mínimo, 24 meses e a indicação deverá ser feita pelo Clube, em papel timbrado e devidamente assinado pelo seu presidente ou quem o substitua de acordo com o Estatuto do Clube.
O processo eleitoral da FBVA é regido pelo que determina seu Estatuto, o qual pode ser visualizado aqui.
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