No próximo dia 6 de junho, às 14h30 em primeira chamada, e às 14h45 em segunda e última chamada, conforme Convocação divulgada na última sexta-feira (15), acontecerá no Cine Tiradentes do Grande Hotel Termas de Araxá, em Araxá/MG, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) que terá como pauta a Eleição dos integrantes da Diretoria Executiva e Conselhos Consultivo e Fiscal da Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA) durante o biênio 2026-2028.

Visando maior clareza e transparência no processo, a Comissão Eleitoral composta para acompanhar o processo de eleição traz através deste comunicado detalhes importantes sobre como ocorrerá a votação regida pelo Estatuto da FBVA:

Cargos e concorrentes

Conforme nota divulgada no último dia 8 de maio, as eleições para a Diretoria Executiva contarão com apenas uma chapa apresentada (Unidos com Credibilidade e Confiança), que constará como opção única na cédula de votação.

O Conselho Fiscal passa a contar com 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, totalizando o máximo de 7 (sete) membros.

Já o Conselho Consultivo passa a contar com 7 (sete) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, totalizando o máximo de 9 (nove) membros.

Votação

Os eleitores receberão 1 (uma) cédula para cada clube representado e nela deverão preencher o número de votos correspondente para cada cargo:

1 voto para Diretoria Executiva;
5 a 7 votos para Conselho Fiscal;
7 a 9 votos para Conselho Consultivo.

Desta forma, para a validade da votação do Conselho Fiscal, o eleitor deverá, obrigatoriamente, escolher no mínimo cinco e, no máximo, sete candidatos.

Enquanto para a validade da votação do Conselho Consultivo, o eleitor deverá, obrigatoriamente, escolher no mínimo sete e, no máximo, nove candidatos.

Para todos os casos, o preenchimento incorreto das cédulas acarretará nulidade de uma ou mais seções aonde for constatada incompatibilidade do número de votos com o que determina o Estatuto da FBVA, sem prejuízo das demais que estiverem preenchidas de maneira correta. Em outras palavras, se um dos votos estiver inválido, mas os outros dois estiverem seguindo as regras estatutárias, apenas o voto incorreto será anulado e os demais serão considerados.

Contagem e declaração de eleitos

A equipe que conduzirá a contagem dos votos iniciará o processo imediatamente após o fim da coleta das cédulas e a leitura da contagem de votos será realizada após a consolidação dos números e a validação do resultado por parte da Comissão Eleitoral.


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